segunda-feira, 27 de junho de 2011

Quais as garantias de quem compra uma franquia?

São Paulo - O contrato de franquia é que vai regulamentar juridicamente a relação entre o franqueado e o franqueador. A lei de franquia não determina o que a franqueadora deve prometer e cumprir junto aos franqueados, mas deixa claro que devem constar neste documento as obrigações das partes.

Para que o franqueado tenha mais segurança se as promessas serão cumpridas, ele deve explorar ao máximo as informações sobre a estrutura que receberá da empresa franqueadora. Se já existem franqueados na rede, estes serão os melhores para informar sobre este ponto, levando em conta os procedimentos com a rede até hoje.

Garantia não existe, porém, resguardar-se, analisando muito bem todas as informações é uma boa alternativa. Um bom contrato também protege as duas partes, caso no futuro venham a discutir juridicamente qualquer aspecto ligado às obrigações de cada parte.

Respondido por Claudia Bittencourt, especialista em franquias.
Claudia Bittencourt é especialista em franquias e diretora e sócia-fundadora da Bittencourt Consultoria.

Revista EXAME

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