terça-feira, 14 de junho de 2011

Justiça suspende eleições do DCE da FURB

Uma medida cautelar expedida pela Justiça suspendeu nesta terça-feira as eleições do Diretório Central de Estudantes (DCE) da Furb. O pleito estava marcado para o dia 16.

De acordo com o presidente da atual gestão do DCE e membro da comissão eleitoral, Jeferson Schwerz, a decisão judicial partiu de questionamentos feitos por acadêmicos a respeito do edital que trata da eleição. A comissão deve entrar nesta quarta-feira com recurso para suspender a medida. Segundo Schwerz, as campanhas continuam.

Há duas chapas concorrendo: a chapa 2 - Autonomia Acadêmica e chapa 3 - Estação Universitária.

Jornal Santa Catarina

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Não deixe de ler!
Parecer do juiz da 2ª vara cível, Osmar Tomazoni.

Autos n.° 008.11.011009-6

Ação: Cautelar Inominada/atípica/Cautelar

Requerente: Eduardo Ramos e outros

Requerido: Comissão Eleitoral do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Regional de Blumenau e outro

Vistos para decisão interlocutória.

Eduardo Ramos, Arthur Hank, Stephanie Felczak Ortmann, Evelyn Soares Severo, Douglas Ricardo Grubel, Emilye Baechtold, Paola Fabeni, Maristela Ferreira Coelho, Paula Elaine Bussolo e Raquel Morcelli ajuizaram a presente Cautelar em face do Diretório Central dos Estudantes - DCE e da Comissão Eleitoral deste, objetivando, liminarmente, a suspensão dos efeitos do Edital nº 001/2011 e do processo eleitoral de escolha dos integrantes do Conselho Executivo do DCE, ao argumento de que citado edital e certame não estão obedecendo as disposições do Estatuto do Diretório estudantil.

Estão presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos necessários à concessão da liminar pleiteada.

De acordo com o Estatuto do DCE, registrado no Registro de Pessoas Jurídica de Blumenau (fls. 74-80), cabe ao Conselho Deliberativo a escolha dos membros do Conselho Executivo. Vejamos:

Art. 16. Compete ao Conselho Deliberativo:

(...)

X – eleger o Conselho Executivo;

Art. 33. O Conselho Deliberativo elegerá os membros do Conselho Executivo, do Diretório Central.

O Edital de Eleição nº 001/2011, por sua vez, em afronta às disposições acima transcritas, estipula que os cargos do conselho executivo serão ocupados pelos integrantes da chapa eleita pelos estudantes da Universidade Regional de Blumenau (fls. 81-87). A escolha, como se vê, é feita pelos alunos e não pelo Conselho Deliberativo.

O risco da demora é evidente, haja vista que as eleições estão marcadas para dia 16.6.2011 e realizado o pleito, além da afronta ao estatuto da entidade, restará prejudicado o objeto anunciado da ação principal, qual seja, a anulação do edital.

Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para determinar a suspensão dos efeitos do Edital nº 001/2011 e do processo eleitoral nele previsto.

Defiro os pedidos de justiça gratuita.

Intimem-se as partes acerca do inteiro teor desta decisão e cite-se o Diretório Central dos Estudantes da Universidade Regional de Blumenau para responder a ação, advertindo-o dos efeitos da revelia.

Intimem-se os autores também para, querendo, emendarem a inicial, excluindo do polo passivo a Comissão Eleitoral, que não tem, ao quanto se vislumbra, personalidade jurídica.

Blumenau (SC), 13 de junho de 2011.

Osmar Tomazoni

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