O Hino Nacional deve ser executado em cerimônias de abertura ou encerramento de eventos, tais como:
- Congressos,
- Seminários,
- Inaugurações,
- Etc.
Nas cerimônias em que se tenha de executar um Hino Estrangeiro, este deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro. Nas solenidades oficiais do Estado, executa-se o Hino Nacional na abertura do evento e o Hino Estadual no encerramento.
Obs: Os hinos poderão ser executados por bandas de música, Orquestra sinfônica, cantores ou cds.
Bandeiras
Colocação de bandeiras:
Obs: Os hinos poderão ser executados por bandas de música, Orquestra sinfônica, cantores ou cds.
Bandeiras
Colocação de bandeiras:
- A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.
- Nenhuma bandeira de outra nação poderá ser usada sem que a nacional esteja ao seu lado direito e seja de igual tamanho, salvo nas sedes das embaixadas e consulados.
- Num dispositivo de bandeiras (mastro ou adriças), as estrangeiras deverão ficar distribuídas à direita e à esquerda da nacional, em ordem alfabética.
- Tratando-se de bandeiras dos estados da união, a ordem é determinada pela constituição histórica, mas também poderão ser distribuídas em ordem alfabética.
- Num dispositivo em que, além das bandeiras dos países participem bandeiras de estados, municípios e entidades, a ordem será a seguinte: país, estado, município e entidade.
Número ímpar:
Número par:
Obs.: não esquecer que direita e esquerda de um dispositivo é a direita e a esquerda de uma pessoa colocada de costas para o prédio, ou palco, onde estão as bandeiras, e de frente para rua, platéia ou público.
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